A CPA ainda não concluiu nenhum período de emissão de relatório/resultados
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade INEPPSIN é regulamentada pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e é o órgão responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de avaliação institucional.
A CPA tem por finalidade, além de conduzir o processo de avaliação institucional, promover o aprofundamento dos compromissos e responsabilidades do INEPPSIN, por meio da valorização de sua missão, afirmando a autonomia e a identidade institucional.
PROJETO DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
O Projeto de Auto avaliação Institucional da Faculdade Ineppsin foi elaborado pela CPA em atendimento à Lei nº 10.861, que instituiu o SINAES e criou a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), e à Portaria MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004.
No contexto do SINAES, a auto avaliação é percebida como um processo contínuo por meio do qual a Instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social. Constitui-se em condição básica para o necessário aprimoramento do planejamento e gestão da Instituição, uma vez que propicia a constante reorientação de suas ações.
Para o INEPPSIN a auto avaliação é um importante instrumento para a tomada de decisão e dela resulta uma autoanálise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas, assim como, uma autoconsciência, nos membros da comunidade acadêmica, de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e o futuro.
Para desenvolver o processo de auto avaliação, o Ineppsin assumiu como postulados, além da democracia institucional, da liberdade nas ações e ética no fazer, da articulação dialógica entre qualidade e quantidade e da sensibilidade institucional para mudança, os seguintes princípios norteadores:
- Globalidade, isto é, avaliação de todos os elementos que compõem a Instituição;
- Comparabilidade, isto é, a busca de uma padronização de conceitos e indicadores;
- Respeito à identidade da Instituição, isto é, consideração das características próprias da Instituição;
- Legitimidade, isto é, a adoção de metodologias e construção de indicadores capazes de conferir significado às informações, que devem ser fidedignas;
- Reconhecimento, por todos os agentes, da legitimidade do processo avaliativo, seus princípios norteadores e seus critérios.
Adicionalmente, foram pressupostas algumas condições fundamentais, a saber: equipe de coordenação; participação dos integrantes da Instituição; compromisso explícito dos dirigentes do Instituto Ineppsin em relação ao processo avaliativo; informações válidas e confiáveis; uso efetivo dos resultados; avaliação externa os resultados da auto avaliação são submetidos ao olhar externo de especialistas.
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
A auto avaliação tem por objetivos gerais:
- Avaliar a Faculdade como uma totalidade integrada, permitindo a autoanálise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas, visando à melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional;
- Gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização.
São objetivos específicos:
- Produzir conhecimento para a tomada de decisão dos dirigentes da Instituição em relação à melhoria contínua de qualidade dos serviços desenvolvidos;
- Pôr em questão os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela Instituição;
- Identificar os acertos da Faculdade e as possíveis causas dos seus problemas e deficiências;
- Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo;
- Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais;
- Tornar mais efetiva a vinculação da Instituição com a comunidade;
- Julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos;
- Prestar contas à sociedade sobre os serviços desenvolvidos.
COMPOSIÇÃO
Regina Bossa
Mestre em Psicologia escolar. Psicopedagoga. Psicóloga. Professora universitária por 15 anos. Psicóloga escolar no ensino fundamental.
Sonia Bossa
Doutoranda em Direito Previdenciário. Mestre em Direito do Trabalho. Graduada em direito. Professora universitária por 15 anos. Mediadora e Conciliadora Judicial – Resolução 125/2010. Experiência profissional no Magistério Superior há mais de 15 anos. Disciplinas ministradas: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário. Autora do livro: O direito do trabalho da mulher no Contexto Social Brasileiro e Medidas antidiscriminatórias. Advogada militante e Professora Universitária. Participação em Seminários e Palestras. Capacitação em Mediação – TASP – Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo – Capacitação de do Conselho Nacional de Justiça. Atua nas áreas Cível e Família, Trabalhista e Previdenciária.
Regina Albanese Posse
Mestre em Ciências. Licenciada em matemática. Bacharel em estatística. Psicopedagoga. Coordenadora do Setor de Apoio Estatístico à Pesquisa do Curso de Medicina da USCS (SAEP). Especialização lato sensu em Poluição do Ar e Saúde Humana (2011, Faculdade de Medicina USP), doutorado (interrompido) em Ciências (2015/2016, IAMSPE). Professora de Estatística, Bioestatística e Psicometria; pesquisadora na área de Análise de Dados na Universidade Municipal de São Caetano do Sul (2015 cargo efetivo de Professor de Bioestatística e Psicometria USCS). Gestora do Curso de Bacharelado em Estatística e Ciência de Dados desde set/2020. Psicopedagoga Clínica e Institucional autônoma desde 1987 Consultora e assessora em Estatística na área da Saúde e de Avaliação Educacional (desde 2008 Institucional e autônoma desde 2016 com MEI). Conselheira CONRE 3 eleita desde 2015 como membro suplente. Membro da Comunidade R-Ladies e Py-Ladies desde 2019. Tem artigos publicados em periódicos (textos completos e dataset).
Fabrizia Miranda de Alvarenga Dias
RESULTADOS – RELATÓRIOS SEMESTRAIS JÁ EMITIDOS
LEGISLAÇÃO
Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.
Portaria Normativa Nº 2.051, de 9 de julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de
Instrumento de Avaliação Institucional Externa – Credenciamento – Instrumento de Avaliação Institucional Externa: apresenta as normas e procedimentos dos processos de credenciamento para Instituições de Ensino Superior
Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação – Autorização – Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação: instrumento de avaliação de para autorização de cursos de Graduação, Bacharelado, Licenciatura e Tecnológico nas modalidades presencial e a distância.
Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa – Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa
Resolução nº XXX/2021 – Trata da aprovação do Regulamento e Composição da CPA.