A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade INEPPSIN é regulamentada pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e é o órgão responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de avaliação institucional.

A CPA tem por finalidade, além de conduzir o processo de avaliação institucional, promover o aprofundamento dos compromissos e responsabilidades do INEPPSIN, por meio da valorização de sua missão, afirmando a autonomia e a identidade institucional.

PROJETO DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

O Projeto de Auto avaliação Institucional da Faculdade Ineppsin foi elaborado pela CPA em atendimento à Lei nº 10.861, que instituiu o SINAES e criou a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), e à Portaria MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004.

No contexto do SINAES, a auto avaliação é percebida como um processo contínuo por meio do qual a Instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social. Constitui-se em condição básica para o necessário aprimoramento do planejamento e gestão da Instituição, uma vez que propicia a constante reorientação de suas ações.

Para o INEPPSIN a auto avaliação é um importante instrumento para a tomada de decisão e dela resulta uma autoanálise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas, assim como, uma autoconsciência, nos membros da comunidade acadêmica, de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e o futuro.

Para desenvolver o processo de auto avaliação, o Ineppsin assumiu como postulados, além da democracia institucional, da liberdade nas ações e ética no fazer, da articulação dialógica entre qualidade e quantidade e da sensibilidade institucional para mudança, os seguintes princípios norteadores:

  1. Globalidade, isto é, avaliação de todos os elementos que compõem a Instituição;
  2. Comparabilidade, isto é, a busca de uma padronização de conceitos e indicadores;
  3. Respeito à identidade da Instituição, isto é, consideração das características próprias da Instituição;
  4. Legitimidade, isto é, a adoção de metodologias e construção de indicadores capazes de conferir significado às informações, que devem ser fidedignas;
  5. Reconhecimento, por todos os agentes, da legitimidade do processo avaliativo, seus princípios norteadores e seus critérios.

Adicionalmente, foram pressupostas algumas condições fundamentais, a saber: equipe de coordenação; participação dos integrantes da Instituição; compromisso explícito dos dirigentes do Instituto Ineppsin em relação ao processo avaliativo; informações válidas e confiáveis; uso efetivo dos resultados; avaliação externa os resultados da auto avaliação são submetidos ao olhar externo de especialistas.

OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

A auto avaliação tem por objetivos gerais:

  • Avaliar a Faculdade como uma totalidade integrada, permitindo a autoanálise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas, visando à melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional;
  • Gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização.

São objetivos específicos:

  • Produzir conhecimento para a tomada de decisão dos dirigentes da Instituição em relação à melhoria contínua de qualidade dos serviços desenvolvidos;
  • Pôr em questão os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela Instituição;
  • Identificar os acertos da Faculdade e as possíveis causas dos seus problemas e deficiências;
  • Aumentar a consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo;
  • Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais;
  • Tornar mais efetiva a vinculação da Instituição com a comunidade;
  • Julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos;
  • Prestar contas à sociedade sobre os serviços desenvolvidos.

COMPOSIÇÃO

Regina Bossa

Mestre em Psicologia escolar. Psicopedagoga. Psicóloga. Professora universitária por 15 anos. Psicóloga escolar no ensino fundamental.

Regina Bossa

Mestre em Psicologia escolar. Psicopedagoga. Psicóloga. Professora universitária por 15...

RESULTADOS – RELATÓRIOS SEMESTRAIS JÁ EMITIDOS

A CPA ainda não concluiu nenhum período de emissão de relatório/resultados

LEGISLAÇÃO

Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.

Portaria Normativa Nº 2.051, de 9 de julho de 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei no 10.861, de 14 de abril de

Instrumento de Avaliação Institucional Externa – Credenciamento – Instrumento de Avaliação Institucional Externa: apresenta as normas e procedimentos dos processos de credenciamento para Instituições de Ensino Superior

Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação – Autorização – Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação: instrumento de avaliação de para autorização de cursos de Graduação, Bacharelado, Licenciatura e Tecnológico nas modalidades presencial e a distância.

Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa – Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa

Resolução nº XXX/2021 – Trata da aprovação do Regulamento e Composição da CPA.