A Ouvidoria representa o canal de ligação entre a faculdade INEPPSIN e a comunidade acadêmica e externa, bem como do público em geral, com tocas as instâncias da Instituição. Tem a finalidade de estabelecer uma comunicação democrática, identificar necessidades e entraves existentes e buscar soluções para as queixas e indagações apresentadas, bem como coletar propostas visando à busca da excelência no atendimento e o fortalecimento da cidadania, ao permitir a participação da comunidade acadêmica e externa, bem como do público em geral.

Desta forma, a Ouvidoria é considerada como peça fundamental para as soluções dos problemas, representando uma importante alternativa para o público interno e externo. Com isto, o Ineppsin, por meio da Ouvidoria, passa a conhecer melhor o seu público, podendo mensurar ou solucionar problemas existentes ou até mesmo antevê-los.

  • Missão: Ouvir com ética, respeito e transparência visando garantir a plenitude da democracia por meio da mediação dos conflitos e do reconhecimento do outro como cidadão possuidor de direitos.
  • Autonomia: Atua com autonomia e absoluta imparcialidade, vinculada diretamente à direção geral da Instituição, com o objetivo de zelar pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, resguardando o sigilo das informações.

A Ouvidoria é um órgão sem caráter administrativo, executivo ou deliberativo, mas de natureza mediadora.

São objetivos da Ouvidoria do Instituto Ineppsin

I – assegurar a participação da comunidade (interna e externa) na faculdade Ineppsin, para promover a melhoria das atividades desenvolvidas;

II – reunir informações sobre diversos aspectos do Instituto Ineppsin, com o fim de contribuir para a gestão institucional.

São atribuições da Ouvidoria:

I – Ouvir, receber e encaminhar críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores do INEPPSIN, acompanhando o processo até a solução final;

II – Sugerir aos diversos setores do INEPPSIN, medidas que possam contribuir para melhorar o funcionamento dos serviços prestados;

III – Estabelecer canais de comunicação de forma aberta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações;

IV – Responsável por fazer chegar ao autor da solicitação os devidos esclarecimentos, resposta das instâncias administrativas implicadas, alternativas e soluções.

OUVIDOR

Ricardo Berlitz

Assessor de Imprensa

Presidente da Berlitz Comunicação
Especialização em Marketing/Jornalismo de Educação – ESPM/2014
Jornalista de Educação e Produtor de conteúdo – com mais de 30 anos de experiência

LEGISLAÇÃO

Portaria Ministerial nº 1.264/2008
A Portaria Ministerial nº 1.264/2008, ao aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de IES pelo Sinaes, introduziu, na Dimensão 4 – A comunicação com a sociedade –, o indicador 4.3. Ouvidoria, com o seguinte referencial mínimo de qualidade: Quando a ouvidoria está implantada, funciona segundo padrões de qualidade claramente estabelecidos, dispõe de pessoal e infraestrutura adequados, e os seus registros e observações são efetivamente levados em consideração pelas instâncias acadêmicas e administrativas.

Resolução nº 002/20
Regimento aprovado pelo CONSUP em 28 de agosto de 2017 Resolução nº 002/20

Resolução nº 023/2017
Trata da aprovação do Regulamento da Ouvidoria da FGW – Faculdade de Gestão Woli

FALE COM A OUVIDORIA

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE A OUVIDORIA

O QUE É A OUVIDORIA?

A Ouvidoria do INEPPSIN tem a finalidade de estabelecer uma comunicação democrática, identificar necessidades e entraves existentes e buscar soluções para as queixas e indagações apresentadas, bem como coletar propostas visando à busca da excelência no atendimento e o fortalecimento da cidadania, ao permitir a participação da comunidade acadêmica e externa, bem como do público em geral.

QUEM RESPONDE PELA OUVIDORIA?

Sr. Ricardo Berlitz

COMO POSSO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO?

Preencher o Formulário on-line, direcionado para a Ouvidoria, concluído o formulário automaticamente sua manifestação será criada e encaminhada diretamente para a Ouvidoria.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE MANIFESTAÇÃO?
  • Sugestão: proposta de melhoria.
  • Elogio: consideração positiva.
  • Solicitação: pedido para realização de uma ação por parte da instituição.
  • Informação: pedido de esclarecimento.
  • Reclamação: manifestação de caráter negativo envolvendo os serviços prestados pela instituição.
  • Denúncia: ato pelo qual alguém leva ao conhecimento da Faculdade um fato contrário às normas ou a algum regulamento da instituição.
SE EU NÃO QUISER ME IDENTIFICAR, POSSO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA?

Não. INEPPSIN prima pela transparência entre todos os seus colaboradores, sejam eles professores, alunos, cargo administrativo e comunidade externa. Quando você não se identifica não nos dá a chance de saber se a denúncia realmente procede e outro detalhe, não temos como dar o retorno para quem fez a denúncia, uma vez que a pessoa não se identificou.

QUAL O PRAZO PARA RECEBER UM RETORNO EM RELAÇÃO À DEMANDA ENCAMINHADA PARA O INEPPSIN??

O prazo para retorno em relação à demanda recebida é de 3 (três) dias. O prazo para a resposta fim sobre a demanda é de 20 dias úteis, prorrogados por mais 10 dias de acordo com a dificuldade encontrada na solução da demanda, podendo, ainda, ser prorrogado, por mais vezes, caso a demanda seja de extrema dificuldade para resolução.

TODAS AS DEMANDAS ENCAMINHADAS SÃO ATENDIDAS?

Não. Pode ser que alguma demanda não tenha solução, mas neste caso o solicitando será contatado e terá uma resposta em relação à não solução da sua demanda.

QUANDO O PRAZO DE RESPOSTA NÃO É RESPEITADO PELA OUVIDORIA, COMO DEVO PROCEDER?

Ligar diretamente na Ouvidoria e questionar sobre o atraso no envio da resposta.

É POSSÍVEL ALTERAR MINHA MANIFESTAÇÃO DEPOIS QUE FOI ENVIADA?

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Nestes casos você deverá encaminhar nova demanda, com o número do protocolo daquela que você quer alterar, e escrever novamente a demanda com todas as correções.

O QUE ACONTECE COM MINHA MANIFESTAÇÃO APÓS O ENCAMINHAMENTO PARA OUVIDORIA?

É recebida pela Ouvidora, analisada e direcionada para os responsáveis pelo setor sobre o qual houve a demanda. Após a análise e solução, quando possível, a demanda volta para a Ouvidoria que encaminha a resposta para o(a) solicitante.

ONDE EU POSSO VER A RESPOSTA?

Você receberá a resposta via e-mail.

POSSO DENUNCIAR VÁRIOS FATOS EM UMA SÓ DENÚNCIA?

Não. Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente.

POSSO DESISTIR DE UMA DENÚNCIA FEITA POR MIM? O QUE DEVO FAZER?

Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 00106.000XXX/2015-XX), informando sua desistência.