A Ouvidoria representa o canal de ligação entre a faculdade INEPPSIN e a comunidade acadêmica e externa, bem como do público em geral, com tocas as instâncias da Instituição. Tem a finalidade de estabelecer uma comunicação democrática, identificar necessidades e entraves existentes e buscar soluções para as queixas e indagações apresentadas, bem como coletar propostas visando à busca da excelência no atendimento e o fortalecimento da cidadania, ao permitir a participação da comunidade acadêmica e externa, bem como do público em geral.
Desta forma, a Ouvidoria é considerada como peça fundamental para as soluções dos problemas, representando uma importante alternativa para o público interno e externo. Com isto, o Ineppsin, por meio da Ouvidoria, passa a conhecer melhor o seu público, podendo mensurar ou solucionar problemas existentes ou até mesmo antevê-los.
- Missão: Ouvir com ética, respeito e transparência visando garantir a plenitude da democracia por meio da mediação dos conflitos e do reconhecimento do outro como cidadão possuidor de direitos.
- Autonomia: Atua com autonomia e absoluta imparcialidade, vinculada diretamente à direção geral da Instituição, com o objetivo de zelar pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, resguardando o sigilo das informações.
A Ouvidoria é um órgão sem caráter administrativo, executivo ou deliberativo, mas de natureza mediadora.
São objetivos da Ouvidoria do Instituto Ineppsin
I – assegurar a participação da comunidade (interna e externa) na faculdade Ineppsin, para promover a melhoria das atividades desenvolvidas;
II – reunir informações sobre diversos aspectos do Instituto Ineppsin, com o fim de contribuir para a gestão institucional.
São atribuições da Ouvidoria:
I – Ouvir, receber e encaminhar críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores do INEPPSIN, acompanhando o processo até a solução final;
II – Sugerir aos diversos setores do INEPPSIN, medidas que possam contribuir para melhorar o funcionamento dos serviços prestados;
III – Estabelecer canais de comunicação de forma aberta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações;
IV – Responsável por fazer chegar ao autor da solicitação os devidos esclarecimentos, resposta das instâncias administrativas implicadas, alternativas e soluções.
OUVIDOR
Ricardo Berlitz
Assessor de Imprensa
Presidente da Berlitz Comunicação
Especialização em Marketing/Jornalismo de Educação – ESPM/2014
Jornalista de Educação e Produtor de conteúdo – com mais de 30 anos de experiência
LEGISLAÇÃO
Portaria Ministerial nº 1.264/2008
A Portaria Ministerial nº 1.264/2008, ao aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de IES pelo Sinaes, introduziu, na Dimensão 4 – A comunicação com a sociedade –, o indicador 4.3. Ouvidoria, com o seguinte referencial mínimo de qualidade: Quando a ouvidoria está implantada, funciona segundo padrões de qualidade claramente estabelecidos, dispõe de pessoal e infraestrutura adequados, e os seus registros e observações são efetivamente levados em consideração pelas instâncias acadêmicas e administrativas.
Resolução nº 002/20
Regimento aprovado pelo CONSUP em 28 de agosto de 2017 Resolução nº 002/20
Resolução nº 023/2017
Trata da aprovação do Regulamento da Ouvidoria da FGW – Faculdade de Gestão Woli
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE A OUVIDORIA
A Ouvidoria do INEPPSIN tem a finalidade de estabelecer uma comunicação democrática, identificar necessidades e entraves existentes e buscar soluções para as queixas e indagações apresentadas, bem como coletar propostas visando à busca da excelência no atendimento e o fortalecimento da cidadania, ao permitir a participação da comunidade acadêmica e externa, bem como do público em geral.
Sr. Ricardo Berlitz
Preencher o Formulário on-line, direcionado para a Ouvidoria, concluído o formulário automaticamente sua manifestação será criada e encaminhada diretamente para a Ouvidoria.
- Sugestão: proposta de melhoria.
- Elogio: consideração positiva.
- Solicitação: pedido para realização de uma ação por parte da instituição.
- Informação: pedido de esclarecimento.
- Reclamação: manifestação de caráter negativo envolvendo os serviços prestados pela instituição.
- Denúncia: ato pelo qual alguém leva ao conhecimento da Faculdade um fato contrário às normas ou a algum regulamento da instituição.
Não. INEPPSIN prima pela transparência entre todos os seus colaboradores, sejam eles professores, alunos, cargo administrativo e comunidade externa. Quando você não se identifica não nos dá a chance de saber se a denúncia realmente procede e outro detalhe, não temos como dar o retorno para quem fez a denúncia, uma vez que a pessoa não se identificou.
O prazo para retorno em relação à demanda recebida é de 3 (três) dias. O prazo para a resposta fim sobre a demanda é de 20 dias úteis, prorrogados por mais 10 dias de acordo com a dificuldade encontrada na solução da demanda, podendo, ainda, ser prorrogado, por mais vezes, caso a demanda seja de extrema dificuldade para resolução.
Não. Pode ser que alguma demanda não tenha solução, mas neste caso o solicitando será contatado e terá uma resposta em relação à não solução da sua demanda.
Ligar diretamente na Ouvidoria e questionar sobre o atraso no envio da resposta.
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Nestes casos você deverá encaminhar nova demanda, com o número do protocolo daquela que você quer alterar, e escrever novamente a demanda com todas as correções.
É recebida pela Ouvidora, analisada e direcionada para os responsáveis pelo setor sobre o qual houve a demanda. Após a análise e solução, quando possível, a demanda volta para a Ouvidoria que encaminha a resposta para o(a) solicitante.
Você receberá a resposta via e-mail.
Não. Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente.
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 00106.000XXX/2015-XX), informando sua desistência.